INFORMATIVO Nº 121 - IMPRESSO E ON LINE
TIRAGEM: 14.
000 - AGOSTO - 2011
CONFIRA
No último dia 27 de julho, o Diário
Oficial da União (DOU) publicou a Lei
nº 12.
461, de 26/7/2011, modificando o
artigo nº 19 do Estatuto do Idoso (Lei
nº 10.
741/2003).
Com...
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INFORMATIVO Nº 121 - IMPRESSO E ON LINE
TIRAGEM: 14.
000 - AGOSTO - 2011
CONFIRA
No último dia 27 de julho, o Diário
Oficial da União (DOU) publicou a Lei
nº 12.
461, de 26/7/2011, modificando o
artigo nº 19 do Estatuto do Idoso (Lei
nº 10.
741/2003).
Com isso, a partir do
dia 25/10/2011, as instituições públicas
e privadas deverão notificar a autoridade sanitária (Secretaria Municipal ou
Estadual de Saúde), bem como, obrigatoriamente, à autoridade policial, Ministério Público e Conselhos Municipal,
Estadual e Nacional do Idoso, os casos
suspeitos ou confirmados de agressão
praticada contra idosos.
Anteriormente à Lei, a obrigação de informar as autoridades estava restrita aos
profissionais de saúde.
Compreende-se
como ato de violência a ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que cause morte, dano, sofrimento
físico ou psicológico à vítima.
Essa alteração tem como finalidade
garantir o compartilhamento de informações para a elaboração de políticas
voltadas para os brasi
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