REGULAMENTO DE “VILA HÍPICA” DO
CLUBE HÍPICO DE SANTO AMARO.
I) PARTE GERAL
Art.
1 Compete ao Diretor-Adjunto de Vila Hípica, indicado pelo Presidente do
Conselho Diretor do Clube, na forma do Estatuto Social, fiscalizar e orientar todas
as atividades relacionadas à Vila Hípica, fazendo observar o presente...
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REGULAMENTO DE “VILA HÍPICA” DO CLUBE HÍPICO DE SANTO AMARO. I) PARTE GERAL Art. 1 Compete ao Diretor-Adjunto de Vila Hípica, indicado pelo Presidente do Conselho Diretor do Clube, na forma do Estatuto Social, fiscalizar e orientar todas as atividades relacionadas à Vila Hípica, fazendo observar o presente Regulamento. Art. 2 O Diretor de Vila Hípica, observados os limites de sua atribuição, poderá expedir regras que terão por objetivo determinar a forma de cumprimento das normas previstas neste regulamento ou daquelas que, no futuro, vierem a ser aprovadas pela Administração do Clube. Art. 3 Estão diretamente subordinados à Diretoria de Vila Hípica: I - Gerentes e Secretários de Vila Hípica; II - Cavalariços e tratadores; III - Forrageiros; IV - Encarregado de quarto de sela; VI - Encarregado de “redondéis”; VII - Encarregado de andador elétrico; VIII - Encarregado de quarto de ração; IX - Encarregado de piquetes: X - Vigias da Vila Hípica; XI - Veterin
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ESTATUTO SOCIAL
DO
CLUBE HÍPICO DE SANTO AMARO
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
SEÇÃO 1 – DENOMINAÇÃO E HISTÓRICO
Art.
1º - O CLUBE HÍPICO DE SANTO AMARO é uma Associação de direito privado, de fins não
econômicos, fundada em 07 de Setembro de 1935, possuindo personalidade jurídica e patrimônio próprios,...
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1 ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE HÍPICO DE SANTO AMARO CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO SEÇÃO 1 – DENOMINAÇÃO E HISTÓRICO Art. 1º - O CLUBE HÍPICO DE SANTO AMARO é uma Associação de direito privado, de fins não econômicos, fundada em 07 de Setembro de 1935, possuindo personalidade jurídica e patrimônio próprios, distintos dos seus Associados, e rege-se por este Estatuto e pelas leis que lhe forem aplicáveis. SEÇÃO 2 - FINALIDADES Art. 2º - O Clube tem por finalidade precípua a prática e o desenvolvimento do hipismo, em caráter amadorístico, sendo vedada a sua filiação a qualquer Confederação ou Federação que não aquelas especializadas no esporte hípico. Parágrafo 1º - O Clube manterá, obrigatoriamente, instalações adequadas à prática do hipismo, bem como vilas hípicas apropriadas a estabulagem de cavalos, com supervisão diurna e noturna, e ainda todas as instalações necessárias aos serviços de atendimento veterinários e correlatos. Parágrafo 2º - Ao lado de sua finalidade
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REGULAMENTO INTERNO1[1] DE
CARÁTER GERAL2[2] DO CHSA.
Sua área.
I
1[1]
As normas a seguir regulamentarão a relação entre os sócios do CHSA e entre estes e
empregados e membros do Conselho-Diretor desta agremiação, bem como determinará funções
básicas da administração do clube.
2[2]
Os negócios de...
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REGULAMENTO INTERNO1[1] DE CARÁTER GERAL2[2] DO CHSA. Sua área. I 1[1] As normas a seguir regulamentarão a relação entre os sócios do CHSA e entre estes e empregados e membros do Conselho-Diretor desta agremiação, bem como determinará funções básicas da administração do clube. 2[2] Os negócios de Vila-Hípica, dados os dinamismo e particularidades de suas relações, terão regulamento próprio, em apenso a este Regulamento Geral. 1
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